Justiça
determina intervenção no "abrigo" para animais de Embu-guaçu
14/02/2007
Não vencemos a guerra,
mas ganhamos a primeira batalha
A Excelentíssima Juíza da Vara Distrital de Embu-Guaçu, Doutora Alena Cotrim Bizzarro,
concedeu medida judicial liminar requerida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Humano (presidido pelo Vereador Aurélio Miguel) e pela Associação de Proteção
Ambiental e Animal Eugênia Schaffman (Presidida pela Dra. Cláudia Pentiocinas, que
também é a nossa advogada), na ação proposta contra o Paraíso dos Animais de São
Francisco de Assis,
resumindo, a decisão é a seguinte:
1) A Senhora Cezira está
proibida de ingressar no abrigo, bem como toda a diretoria, ou seja, eles estão afastados
da direção da entidade;
2) O CCZ de Embu-Guaçu
assume temporariamente a administração do local e está autorizado pela Excelentíssima
Juíza a doar os animais (é bom lembrar que a Senhora Cezira se opunha a retirada de
animais para doação, e este foi o motivo do BO lavrado pela Diretora do CCZ que teria
sido ameaçada por ter permito a doação de alguns animais para alguns funcionários
municipais e assessores do Vereador Aurélio Miguel);
3) O CCZ e a vigilância
sanitária deverão preparar um relatório da situação atual para ser entregue à
Justiça;
4) Em nenhum momento a
decisão da Excelentíssima Juíza fala em extermínio, ou seja, o CCZ pode doar, mas
ninguém está autorizado a exterminar;
5) Havia uma Interdição
Administrativa, baixada pela Prefeitura. Agora há uma decisão judicial, cujo
descumprimento é grave;
6) A Dra. Cristina nos
garantiu que colaborará com a castração dos animais que forem doados.
Liberdade para o
Chicão
A Dra. Cristina, Chefe do
CCZ de Embu-Guaçu, autorizou a doação dos animais, inclusive do Touro. A Dra. Cláudia
Pentiocinas conseguiu uma Chácara em Tatuí cujo proprietário quer o Chicão (Touro)
que, doravante, viverá num local com aquilo que um Touro gosta: pasto com algumas vacas.
Portanto, amanhã, dia 15 de Fevereiro, iremos a Embu-Guaçu libertar o Chicão. O ponto
de encontro é às 16 horas em frente à Prefeitura de Embu-Guaçu, e quem quiser e puder
acompanhar é nosso convidado.
O que pode dar errado? O Chicão não querer ou não conseguir se locomover. Vamos fazer o
possível. Conseguimos um caminhão para transporte e os funcionários do CCZ vão ajudar.
Com relação aos cães e
gatos, ganhamos tempo para conseguirmos um destino, mas isto ainda é um grave problema.
Na decisão, dentre outros
aspectos, a Excelentíssima Juíza Doutora Alena Cotrim Bizzarro declarou e decidiu o
seguinte:
...Os fatos narrados na petição inicial são gravíssimos, e vêm prestigiados
pela documentação acostada aos autos pelos requerentes, a qual demonstra a ocorrência
de inúmeras irregularidades e violação de direitos.
Os documentos demonstram, ainda, que o abrigo foi diversas vezes fiscalizado, autuado e
multado diante da situação encontrada, sendo sua dirigente notificada para sanar as
irregularidades sem que o fizesse, de sorte que a entidade continua sem condições
mínimas de manutenção e cuidados dos animais nela abrigados, além de provocar danos ao
meio ambiente e risco à saúde da população local.
Basta, para tanto, verificar as fotografias que retratam os animais abrigados, vários
visivelmente doentes ou desnutridos, além da existência de corpos de animais em
decomposição. Há, ainda, relatório do departamento de meio ambiente e turismo da
Prefeitura local e relatório de inspeção da vigilância sanitária que comprovam a
veracidade das alegações contidas na inicial.
Assim, apuradas sérias irregularidades não sanadas pela requerida, é lógica a
conclusão de que a unidade não possui quaisquer condições de funcionamento. Por isso,
estão presentes os requisitos necessários à CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR pleiteada,
notadamente diante do inegável risco de alastramento e agravamento da situação caso
não sejam tomadas medidas urgentes. Mostra-se imprescindível, pelas mesmas razões, a
fixação de multa diária para o descumprimento das medidas impostas.
Posto isto,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, E O FAÇO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DA REQUERIDA DE SUAS
ATIVIDADES, PROIBINDO O INGRESSO DOS MEMBROS DE SUA DIRETORIA NO LOCAL.
DETERMINO, AINDA, A INTERDIÇÃO JUDICIAL DO ABRIGO, AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA
TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO, QUE
PODERÁ DISPONIBILIZAR OS ANIMAIS EM QUESTÃO PARA DOAÇÃO.
FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A HIPÓTESE DE
DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES ACIMA ESTABELECIDAS...
.....CONSIDERANDO-SE QUE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR ACARRETARÁ ALTERAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE FATO NO LOCAL, POSSIVELMENTE DIFICULTANDO POSTERIOR PRODUÇÃO DE PROVA, DETERMINO
DESTE JÁ A VISTORIA IMEDIATA DO LOCAL PELO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, OS QUAIS DEVERÃO APRESENTAR RELATÓRIO PORMENORIZADO DAS CONDIÇÕES
OBSERVADAS...
NO MAIS, CITE-SE A REQUERIDA NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL CEZIRA RODRIGUES VIEIRA.
Pilantropia
O vereador Aurélio Miguel quer agora colaborar com a investigação policial. Para o
parlamentar, na denúncia em questão, "se for comprovada a doação de recursos
e o desvio deste dinheiro, este é um caso de pilantropia, pois não faz sentido alguém
recolher cães e gatos das ruas, e permitir que os animais morram doentes e de forma
lenta, com tanto sofrimento".
"Quero saber quem pediu dinheiro para quem, quem deu dinheiro para quem e para o
que, o e que foi feito com estes recursos", disse o Vereador. Aurélio também
falou que "com a retirada do Touro, a nossa maior preocupação é a de conseguir
um destino para os cães e gatos, a fim de que não haja extermínio."
Fique por dentro do caso:
www.aureliomiguel.com.br/2007/diadia019.htm |