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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
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Gabinete do Vereador Aurélio Miguel
PROJETO DE LEI Nº 477/07
AUTOR: AURÉLIO MIGUEL
PARTIDO: PR
LIDO NA SESSÃO: 270-SO
DATA DE PUBLICACAO: 2/8/2007
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"Dispõe sobre a proibição da prática de eutanásia como método de controle populacional de cães e gatos, e dá outras providências." |
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A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibido no Município de São Paulo como método de controle populacional, a eliminação de cães e gatos.
Art. 2º Os animais poderão ser submetidos à eutanásia quando:
I - mordedor compulsivo, atestada a irreversibilidade do comportamento;
II - em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em razão da condição geral do animal;
III - em sofrimento, sem possibilidade de tratamento ou portador de enfermidade infecto-contagioso de caráter zoonótico.
Art. 3º A prática de eutanásia nas hipóteses especificadas no artigo anterior fica condicionada à prévia emissão de atestado informando acerca da condição clínica do animal a ser eutanasiado por médico veterinário do Centro de Controle de Zoonoses.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".
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