Lei do vereador Aurélio Miguel já produz para a prefeitura arrecadação
superior a 350 milhões de reais
04/08/2009

Eduardo Barcelos, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo, participou na última segunda-feira (03 de agosto) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura na Câmara Municipal de São Paulo eventuais irregularidades nos lançamentos de IPTU na capital paulista. Durante seu depoimento à comissão presidida pelo vereador Aurélio Miguel, Barcelos revelou que a Lei apresentada e aprovada pelo vereador Aurélio Miguel (14.089 de 2005) rendeu considerável aumento na arrecadação do município. "A base de contribuintes aumentou em cerca de 350 mil imóveis com um aumento de arrecadação de R$ 355 milhões/ ano", disse o funcionário municipal considerando ainda que o texto produzido por Aurélio Miguel significou "o maior projeto de justiça fiscal que eu conheço".

"Eu tinha certeza que, mesmo contrariando investidores imobiliários grandes e pequenos, isso acabaria ocorrendo. Eu não duvidava de que haveria uma melhoria nos valores apurados. Mas devo confessar que a arrecadação reconhecida pelas autoridades municipais superou minhas expectativas", declarou o vereador Aurélio Miguel, líder do PR na Câmara Municipal.

A própria CPI convocada e dirigida pelo vereador Aurélio Miguel está provocando aumento na arrecadação de impostos sem a necessidade da criação de novos tributos, conforme tem revelado diversos funcionários da Secretaria de Finanças. Em apenas um caso citado durante a sessão da CPI na segunda-feira, foi lembrado que houve uma recuperação de R$ 7 milhões devidos aos cofres públicos da capital por um shoping center da Zona Leste.

Justiça Fiscal

Ao referir-se à Lei 14.089, de autoria do vereador Aurélio Miguel, Eduardo Barcelos explicou que tal texto corrigiu uma falha na antiga legislação. É que ao isentar de impostos imóveis de até R$ 60 mil, conforme a Lei 13.698 de 2003, proporcionou a especuladores imobiliários com inúmeras propriedades dentro dessa faixa de valor venal, isenção de impostos que contrariava a concepção da lei que pretendia atender às classes menos favorecidas. A Lei apresentada pelo vereador Aurélio Miguel limitou esse benefício a apenas um imóvel por contribuinte. Essa foi a Justiça Fiscal a que se referiu Barcelos em sua fala perante a CPI.

Moacir Ciro Martins Júnior
Assessoria de Imprensa