Lei do vereador Aurélio
Miguel já produz para a prefeitura arrecadação
superior a 350 milhões de reais
04/08/2009
Eduardo
Barcelos, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da
Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo, participou na última
segunda-feira (03 de agosto) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
que apura na Câmara Municipal de São Paulo eventuais irregularidades nos
lançamentos de IPTU na capital paulista. Durante seu depoimento à
comissão presidida pelo vereador Aurélio Miguel, Barcelos revelou que a
Lei apresentada e aprovada pelo vereador Aurélio Miguel (14.089 de 2005)
rendeu considerável aumento na arrecadação do município. "A base de
contribuintes aumentou em cerca de 350 mil imóveis com um aumento de
arrecadação de R$ 355 milhões/ ano", disse o funcionário municipal
considerando ainda que o texto produzido por Aurélio Miguel significou
"o maior projeto de justiça fiscal que eu conheço".
"Eu tinha certeza que, mesmo contrariando investidores imobiliários
grandes e pequenos, isso acabaria ocorrendo. Eu não duvidava de que
haveria uma melhoria nos valores apurados. Mas devo confessar que a
arrecadação reconhecida pelas autoridades municipais superou minhas
expectativas", declarou o vereador Aurélio Miguel, líder do PR na Câmara
Municipal.
A própria CPI convocada e dirigida pelo vereador Aurélio Miguel está
provocando aumento na arrecadação de impostos sem a necessidade da
criação de novos tributos, conforme tem revelado diversos funcionários
da Secretaria de Finanças. Em apenas um caso citado durante a sessão da
CPI na segunda-feira, foi lembrado que houve uma recuperação de R$ 7
milhões devidos aos cofres públicos da capital por um shoping center da
Zona Leste.
Justiça Fiscal
Ao referir-se à Lei 14.089, de autoria do vereador Aurélio Miguel,
Eduardo Barcelos explicou que tal texto corrigiu uma falha na antiga
legislação. É que ao isentar de impostos imóveis de até R$ 60 mil,
conforme a Lei 13.698 de 2003, proporcionou a especuladores imobiliários
com inúmeras propriedades dentro dessa faixa de valor venal, isenção de
impostos que contrariava a concepção da lei que pretendia atender às
classes menos favorecidas. A Lei apresentada pelo vereador Aurélio
Miguel limitou esse benefício a apenas um imóvel por contribuinte. Essa
foi a Justiça Fiscal a que se referiu Barcelos em sua fala perante a
CPI. |