Igrejas, templos e
hospitais podem ser identificados por seus símbolos ou logotipos
12/11/2009
Medida
será acrescentada à Lei da Cidade Limpa
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL)
362/08, de autoria do vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR), que
acrescenta na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, a Lei da Cidade
Limpa, permissão para que igrejas, templos e locais de culto, além de
hospitais, clínicas e casas de saúde sejam identificadas por nome,
símbolos, logotipos ou logomarcas.
“O presente projeto de lei visa
aprimorar a Lei da Cidade Limpa, que significou um extraordinário
avanço para a cidade de São Paulo, diminuindo a imensa poluição
visual que a avassalava”, justifica o vereador.
Segundo Rodrigues, “a própria história
da urbanização das cidades brasileiras revela que quase sempre a
igreja matriz – católica romana – está no centro geográfico das
aglomerações urbanas. Só esse fato histórico já prova a importância
cultural e social dos templos e igrejas como locais de referência
diferenciadas dos demais para a população, local ou visitante”.
E mais: “Os templos não podem receber
tratamento, em termos de sinalização, como qualquer outro tipo de
edificação para usos que não sejam de culto religiosos. São locais
que precisam ser sinalizados com maior destaque em decorrência de
sua maior relevância social.”
Além deste PL, a Comissão aprovou o
parecer favorável de quatro projetos; os vereadores também
aprovaram dois requerimentos do vereador Roberto Trípoli (PV).
Os seguintes projetos receberam
pareceres favoráveis:
PL
111/08, do vereador Eliseu Gabriel (PSB);
PL
157/09, do vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR); e
PL
240/09, do vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Participaram da reunião os seguintes
vereadores: Wadih Mutran (PP), Donato (PT), Milton Leite (DEM),
Arselino Tatto (PT), Aurélio Miguel (PR), Roberto Tripoli (PV),
Floriano Pesaro (PSDB), Adilson Amadeu (PTB) e Gilson Barreto
(PSDB).
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