Câmara aprova PL que
atualiza Planta Genérica de Valores em segunda discussão
02/12/2009
PT irá encaminhar medida
cautelar para evitar a sanção
Nesta
terça-feira (01/12), a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei 720/09,
de autoria do Executivo, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV).
Foram 39 votos a favor e 15 contra. Como foi aprovado em segunda
discussão, o texto agora segue para a sanção do Prefeito Gilberto Kassab.
A PGV estabelece o valor venal dos imóveis e serve de base para o
reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O substitutivo aprovado foi elaborado pela base governista e teve como
um dos principais objetivos diminuir a trava, ou seja, o limite máximo
de aumento do IPTU. No projeto original, a trava era de 40% para imóveis
residenciais e 60% para os comerciais. “O substitutivo propõe um aumento
de 30% para os imóveis residenciais e 45% para os comerciais”, explicou
Carlos Alberto Bezerra, líder do PSDB na Câmara.
Outra novidade trazida pelo substitutivo é que imóveis comerciais com
valor venal inferior a R$ 70 mil serão isentos do IPTU. Na proposta
original o valor máximo para isenção era de R$ 37 mil. " Essa medida irá
beneficiar os pequenos comerciantes", afirmou Bezerra.
A última revisão da PGV aconteceu em 2001 e para evitar mais um longo
período sem atualização, o substitutivo aprovado propõe que a revisão
seja feita de dois em dois anos a partir de 2013.
O Diretório do PT afirmou que irá encaminhar uma medida cautelar para a
Justiça para evitar que o PL seja sancionado. “O Conselho Municipal de
Valores Imobiliários não foi consultado. A entidade não discutiu o
projeto, portanto há um vício no processo”, informou o vereador José
Américo (PT).
Mais dois projetos de autoria do Executivo foram aprovados e seguirão
para sanção do Prefeito. São eles:
PL 488 /2009 que dispõe sobre a reorganização da Biblioteca Mário de
Andrade - BMA, da Secretaria Municipal de Cultura, e de seu respectivo
quadro de cargos de provimento em comissão.
FASE: 2ª (ENCERRADA A DISCUSSÃO)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA
CÂMARA.
PL 683 /2009 que autoriza a cisão da Empresa Municipal de Urbanização -
EMURB.
FASE: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG.
PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA
CÂMARA.
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