CDM VILA ARCÁDIA

CDM VILA ARCÁDIA
Subprefeitura: Freguesia/Brasilândia

CC VILA ARCÁDIA
RUA BRUNO BERTUCCI, 187 – VILA ARCADIA
ÁREA: DESCONHECIDA
DATA: 26-07-2005.

1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO:
A última ata de eleição fornecida é do dia 09 de junho de 2001, vencida em junho de 2003, sendo informado no local a existência da ata de eleição realizada em 2004, porém não foi fornecido documentação comprobatória.
1.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO:
Não foi apresentado.
1.1.3. BALANCETE:
Não foi apresentado.
1.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
Pela informação constante da documentação fornecida seriam três as entidades formadoras do CDM. A saber: Associação Moradores do Piqueri-AMPI, categoria A, com mandato vencido em 04-08-02; Cola Z Sporte Clube, categoria A, com madato vencido em 17-08-02; e Centro de Tradições e Festas da Freguesia do Ó, categoria A, mandato vencido em 16-03-02.
1.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Malha e mini campo para prática de futebol, utilizado mais para brincadeiras das crianças da comunidade, vez que impraticável de outra forma, como demonstra fotos acostadas.

2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. ACESSO:
Regular.
2.1.2. MUROS E CERCAS:
Pelo que consta existe muro que delimita a parte frontal do CDM, contudo a maior área do CDM encontra-se desprotegida por muro e/ou cerca.
2.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
Mini campo de futebol e cancha para a prática de malha.
2.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
Internamente a limpeza e conservação, em parte do CDM que é razoável, outras partes abandonadas, talvez utilizadas por moradores vizinhos para jogar entulhos e outros materiais. A parte externa, notoriamente a parte murada, encontra-se razoável.
2.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA:
Pelas informações a segurança e zeladoria são feitas pelos moradores locais.

3. FONTES DE RENDA
3.1.1. OUTDOORS:
Não tem.
3.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS):
Não tem.
3.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE:
Existe lanchonete no CDM, não sendo informado a forma de administração e/ou locação.
3.1.4. OUTRAS:
Não houve informação neste sentido, ficando impossível dar um parecer por não ser fornecido balancetes.

4. IRREGULARIDADES:
Aparentemente as irregularidades são de ordem documental, vez que não foi fornecido a última ata de eleição, balancetes, Termo de Permissão de Uso, não atendendo a SEME em todos os requisitos obrigatórios para funcionamento do CDM e/ou CC.

5. OBSERVAÇÕES:
Á área irregular e pequena não atende a necessidade dos moradores à pratica de esportes, existem sugestão de moradores que a referida área teria maior utilização se fosse para creche ou EMI, necessidade local.

Fotos:



Foto 1




Foto 2




Foto 3




Foto 4




Foto 5


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